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No final de 2005, tivemos três projetos aprovados no CMDCA. Isso permite que pessoas físicas ou jurídicas destinem parte do Imposto de Renda devido ao FUMCAD identificando o projeto que gostariam de apoiar e com isso poderemos melhorar o nosso atendimento.
Os projetos aprovados são:
Molinete - visa qualificar os cursos profissionalizantes que mantemos, com a aquisição de novos equipamentos. O nome se deve ao fato de que com o molinete a pesca se torna muito mais eficaz e ágil. Como o propósito do Centro Profissionalizante é "ensinar a pescar", acreditamos que a pesca se deva dar de forma qualificada, para que os nossos educandos possam melhorar a sua qualidade de vida efetivamente.
Musicriando - busca qualificar as atividades culturais e artísticas realizadas com as crianças e adolescentes dos nossos Núcleos Socioeducativos.
GerminAção- visa a criação de duas casas para os adolescentes que estão em fase de desabrigamento e que não têm perspectivas de retorno ao convívio familiar. Essas casas pretendem se tornar espaços para que os adolescentes exerçam a autonomia e a responsabilidade, preparando-se assim para uma vida independente, ao serem desabrigados com a maioridade.
O Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente tem previsão legal na Lei Federal 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e tem como finalidade proporcionar os meios financeiros complementares às ações necessárias ao desenvolvimento das políticas públicas destinadas à criança e ao adolescente, bem como o exercício das competências do CMDCA (Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente) dos Conselhos Tutelares. Os recursos destinados a este fundo só podem ser aplicados em projetos complementares ou inovadores de promoção, controle e defesa dos direitos da criança e do adolescente aprovados pelo CMDCA/SP. Este mecanismo permite que pessoas físicas e jurídicas possão fazer doações e abater diretamente no imposto de renda.
Pessoas físicas poderão deduzir na declaração de Ajuste Anual as doações feitas aos Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente desde que:
Estejam munidas do Certificado que comprove a doação e que é emitido pelo CMDCA/SP.
A dedução do valor a título de doação, somada as contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais e artísticos e atividades audiovisuais, se houver, não poderá reduzir o imposto devido em mais de 6%, se não optar por outros incentivos fiscais.
As pessoas físicas também poderão fazer doações espontâneas, diretamente a cada instituição, sem o benefício da dedução na Declaração de Ajuste Anual.
Via Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, podendo deduzir até 1% do imposto devido, em cada período de apuração, o total das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Estaduais e Municipais), devidamente comprovadas.
Doações dedutíveis do Imposto de Renda como despesa operacional. São doações feitas diretamente para as instituições beneficiadas, sem o benefício de dedução dos 6% no Imposto de Renda. Não são deduzidas diretamente do Imposto de Renda, sendo consideradas despesas operacionais dedutíveis; portanto, reduzindo a base de cálculo do imposto. Esses valores estão limitados a 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício da comunidade onde atuem.
Doação aleatória: Não há escolha do doador na aplicação das verbas. As doações financiam projetos considerados mais relevante e, é claro, que já tenham sido aprovados pelo CMDCA/SP.
Doação Direcionada: O doador poderá direcionar os recursos para projetos específicos, escolhidos por ele, desde que aprovados pelo CMDCA/SP. A doação poderá ser feita até dia 31 de dezembro do ano em curso, para que se obtenha o abatimento no Imposto de Renda do ano seguinte.
As doações deverão ser feitas por meio de depósitos identificados (com nome, CPF ou CNPJ do doador) na conta do FUMCAD/SP.
FUMCAD
Banco do Brasil
Agência: 1897-X
Conta Corrente: 5738-X
A partir do depósito identificado, o CMDCA/SP enviará as informações à Receita Federal sobre a doação. O CMDCA/SP emitirá o recibo de doação, mediante apresentação do comprovante de depósito, que deverá ficar em poder do doador.
COMO CALCULAR A DEDUÇÃO DO IR:
Acesse a página “resumo” no arquivo da sua última declaração de Imposto de Renda devido. Calcule o valor equivalente a 6% do imposto devido (pessoas físicas) e 1% (pessoas jurídicas).
Faça o depósito no FUMCAD/SP em nome de um dos projetos Obra Social Dom Bosco, aprovados e que estão aguardando a disponibilidade de recursos financeiros para que sejam implantados.
Esses valores são permitidos por lei para dedução do Imposto de Renda devido.
Tabelas
Verifique nas tabelas abaixo como fica o seu imposto de renda a pagar ou receber com e sem a destinação para o FUMCAD.
DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A PAGAR:
| Sem destinação | Com destinação | |
| Imposto de Renda devido | 7.000,00 | 7.000,00 |
| (.) Doação ao FUMCAD | 0,00 | 400,00 |
| (=) IR Devido | 7.000,00 | 6.600,00 |
| (=) IR Fonte | 6.500,00 | 6.500,00 |
| (=) IR a Pagar | 500,00 | 100,00 |
DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A RECEBER:
| Sem destinação | Com destinação | |
| Imposto de Renda devido | 7.000,00 | 7.000,00 |
| (.) Doação ao FUMCAD | 0,00 | 400,00 |
| (=) IR Devido | 7.000,00 | 6.600,00 |
| (=) IR Fonte | 8.000,00 | 8.000,00 |
| (=) IR a Pagar | 1.000,00 | 1.400,00 |
Solicite à OBRA SOCIAL DOM BOSCO:
Seu carnê mensal de contribuição.
Autorize o débito automático de sua conta corrente.
Deposite diretamente na conta: Bradesco – agência 3356-1- conta corrente: 1890-2.
Obra Social Dom Bosco precisa da sua ajuda.
Conheça abaixo empresas que tornam, cada vez melhor, o trabalho que realizamos: